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Comissão mal desenhada dá processo: o passivo trabalhista dentro do plano de vendas

J · Jurídico comum RevOps fracionado

O plano de comissão médio da empresa brasileira nasce numa planilha, muda três vezes por ano conforme o humor do resultado, e vive de casos especiais combinados no corredor. Comercialmente já é ruim. Juridicamente, é uma fábrica de passivo.

Dois fatos que todo gestor comercial deveria ter na parede. Primeiro: comissão tem natureza salarial — integra a remuneração e reflete em férias, décimo terceiro, FGTS e verbas de saída. Calcular reflexo errado durante anos gera diferença que aparece toda de uma vez, na rescisão de quem procurou um advogado. Segundo: regra alterada sem critério e sem registro é convite à discussão de alteração lesiva — e o histórico de mudanças "conforme a necessidade" costuma depor contra a empresa.

O padrão de risco quase sempre inclui: regra não escrita ou desatualizada; estorno de comissão por inadimplência do cliente aplicado sem previsão clara; metas movidas depois do jogo começado; e o "acordo individual" que ninguém documentou.

A parte estrutural da solução é de desenho, não de tribunal: regra escrita, simples o bastante para caber numa página, versionada, com data de vigência e critério de apuração que o próprio vendedor consegue conferir. É parte do que o RevOps fracionado organiza — plano de compensação documentado junto com funil e forecast. Isto aqui não é parecer jurídico, e a revisão final é do trabalhista de sua confiança; entregamos a ele uma regra legível, o que já elimina a maior fonte de disputa: a dúvida.

Lente Jurídico comum. Observação prática de direito comum — não é parecer jurídico.

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